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CAFÉ DA MANHÃ DAS PRINCESAS
CAFÉ DA MANHÃ DAS PRINCESAS
 Apresentação

CAFÉ DA MANHÃ DAS PRINCESAS

 15 de novembro de 2025

 Abertura das Portas: 09h30

 Av. Bruno Martini, 2249, Recanto Suiço - Sinop/MT

 Hotel Vie

 Classificação: Livre

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
INGRESSO
1º lote - (Promocional)

R$ 150,00 (+ 15,00 Taxa)

R$ 0,00

Criança + acompanhante

Total

R$ 0,00

👑 Café da Manhã das Princesas👑

✨ Um encontro mágico para viver um verdadeiro conto de fadas!
No dia 15 de novembro, o Hotel Vie se transformará em um reino encantado para receber princesas de todas as idades!

💫 Serão duas horas de momentos encantadores, atividades temáticas e surpresas dignas da realeza, encerrando com a emocionante cerimônia da coroa e entrega do certificado de princesa!


🌸 Roteiro Encantado

🕘 9h00 — Recepção Real: chegada das princesas com boas-vindas mágicas ✨
💞 Dinâmica Real: uma divertida interação entre todas as princesas 👑
☕ Café das Princesas: um café da manhã encantado digno da realeza 🍓
🎨 Atividade com as Princesas: momento lúdico com diversão e imaginação 🌈
👑 Cerimônia de Coroação: entrega das coroas, certificado e sessão de fotos 📸


📍 Local: Hotel Vie
🕘 Horário: 9h às 11h
🎟️ Ingresso: Criança + acompanhante 
👧 Crianças de 2 a 4 anos devem estar acompanhadas pelos pais.

💖 Garanta o lugar da sua princesa nesse evento encantado!

MAIORES INFORMAÇÕES: (66) 99935-6319

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003