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1º BOI NO ROLETE
1º BOI NO ROLETE
 Apresentação

1º BOI NO ROLETE

 26 de julho de 2026

 Abertura das Portas: 10h00

 Bairro Cotrel - Guarantã do Norte/MT

 Comunidade Nossa Senhora da Salete

 Classificação: Livre

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
INGRESSO
1º lote - (Promocional)

R$ 70,00 (+ 7,00 Taxa)

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

🤠🔥 1º BOI NO ROLETE: Sabor e Solidariedade em um só evento! 🔥🤠
 
Preparados para o melhor Sabor do Agro da região? Vem aí um almoço imperdível, com muita comida boa e uma causa nobre! Todo o apoio arrecadado fará a diferença. Chame a família e os amigos e garanta já o seu lugar!

📆 Data: 26 de Julho
Horário: A partir das 10h (Almoço servido das 11h30 às 13h30)
📍 Local: Comunidade Nossa Senhora da Salete – Bairro Cotrel, Guarantã do Norte - MT

🍽️ NOSSO CARDÁPIO:

🥩 Boi no Rolete suculento
🍚 Arroz quentinho
🥔 Mandioca cozida
🥗 Salada fresca

🎁 Sorteio Especial: Comprando o seu ingresso, você concorre a R$ 1.000,00 em dinheiro no dia do evento! 🤑💸📱

I📲 Informações: 📞 Gabi: (66) 99607-7249 📞 Cida: (66) 98436-5126

🤝 Realização: Sindicato Rural de Guarantã do Norte & ACEG 🌻 Apoio: APAE

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003