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BAILE DE ALELUIA
BAILE DE ALELUIA
 Sertanejo, Funk, Eletrônico

BAILE DE ALELUIA

 4 de abril de 2026

 Abertura das Portas: 00h00

 Av. Marechal Candido Rondon,1433, Centro - Colider/MT

 Havanna

 Classificação: Livre

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
ÁREA PRIME
1º lote - (Promocional)

R$ 50,00 (+ 5,00 Taxa)

R$ 0,00
PISTA
1º lote - (Promocional).

R$ 30,00 (+ 3,00 Taxa)

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

🔥 BAILE DE ALELUIA: Uma Noite Inesquecível! 🙌
 
Prepare-se para celebrar! O Havanna's traz uma noite épica para fechar a semana com chave de ouro.

O Baile de Aleluia promete sacudir a pista com muita energia e boa música! 🥳🎶

🎤 JHOE MAIA E MR. NOSE COMANDAM A PISTA
Duas atrações de peso garantem a animação da noite:

🎉 Jhoe Maia: Trazendo os melhores hits e muito carisma.
🎵 Mr. Nose: Com aquela vibe única e os beats que não deixam ninguém parado.


📝 INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

🔞 Classificação: Proibida a entrada de menores de idade.
🆔 Obrigatória: Apresentação de documento oficial com foto.


🚀 Garanta seu lugar e vem pro Baile de Aleluia! Vai ser histórico! 🚀

📲 MAIORES INFORMAÇÕES: (66) 984421997

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003