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LEO NASCIMENTO - SÁBADO DE ALELUIA
LEO NASCIMENTO - SÁBADO DE ALELUIA
 Sertanejo, Funk, Forró/Piseiro

LEO NASCIMENTO - SÁBADO DE ALELUIA

 4 de abril de 2026

 Abertura das Portas: 22h00

 Avenida André maggi, 4616, Jardim Imperial - Sinop/MT

 G10 Conveniência

 Classificação: +18

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
CAMAROTE
1º lote - (Promocional).

R$ 80,00 (+ 8,00 Taxa)

R$ 0,00
INGRESSO
1º lote - (Promocional)

R$ 40,00 (+ 4,00 Taxa)

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

🎤 SÁBADO DE ALELUIA: A Noite que vai Parar Tudo! 🎤

Prepare o coração e o calçado confortável, porque o seu Sábado de Aleluia já tem destino certo! No dia 04/04, vamos transformar a sua noite em uma experiência inesquecível com o melhor da música e do entretenimento.

O fenômeno Léo Nascimento chega para comandar essa festa, trazendo todos os seus sucessos e aquela energia que só ele tem! E não para por aí, escalamos um time de peso para ninguém ficar parado:

✨ Atrações Confirmadas:

🌟 Léo Nascimento 
💃 Nathy Rabelly
🔥 Suzana Mairy & Ballet 
🎧 DJ Convidado 

📲 Informações: (65) 99990-7092

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003