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INAUGURAÇÃO CELEIRO BEER
INAUGURAÇÃO CELEIRO BEER
 Sertanejo, Forró/Piseiro

INAUGURAÇÃO CELEIRO BEER

 17 de janeiro de 2026

 Abertura das Portas: 21h30

 Rua das Sucupiras, 1395, Jardim dos Ipes - Sinop/MT

 Celeiro Beer

 Classificação: +16

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
CAMAROTE
1º lote - (Promocional)

R$ 40,00 (+ 4,00 Taxa)

R$ 0,00
PISTA
1º lote - (Promocional)

R$ 30,00 (+ 3,00 Taxa)

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

🍻 INAUGURAÇÃO CELEIRO BEER 🍻
🎉 Save the Date! 🎉

Vem aí a inauguração oficial do Celeiro Beer, um novo espaço para quem ama música boa, cerveja gelada e experiências inesquecíveis. Uma noite especial, com estrutura completa e atrações que prometem marcar história desde o primeiro evento.

📅 Sábado | 17 de janeiro
📍 Celeiro Beer

🎤 Atrações confirmadas:
• Jhoe Maia
• Fernando Sales
• Jéssica Harres
• MK & Karinna

📲 Mais informações: (66) 99652-7734

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003