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2º FÓRUM DA MULHER EMPREENDEDORA
2º FÓRUM DA MULHER EMPREENDEDORA
 Palestras

2º FÓRUM DA MULHER EMPREENDEDORA

 23 de novembro de 2025

 Abertura das Portas: 15h30

 Avenida 16 de Agosto, San Martini - Sinop/MT

 Terrazo Espaço de Eventos

 Classificação: Livre

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
ASSOCIADA (ACES)
1º lote - (Promocional solidário)

R$ 160,00 (+ 16,00 Taxa)

R$ 0,00

**APRESENTAR 1 KG DE ALIMENTO NA PORTARIA DO EVENTO

NÃO ASSOCIADA
1º lote - (Promocional solidário)

R$ 180,00 (+ 18,00 Taxa)

R$ 0,00

**APRESENTAR 1 KG DE ALIMENTO NA PORTARIA DO EVENTO

Total

R$ 0,00

2º Fórum da Mulher Empreendedora está chegando para reacender em você o poder de sonhar grande, agir com coragem e alcançar o sucesso que merece!

📅 23 de Novembro
📍  Terrazo Espaço de Eventos
⏰ 15h30

Palestrantes Confirmadas:

- Bella Falconi, referência nacional em disciplina, saúde e desenvolvimento pessoal, vai compartilhar os bastidores de uma trajetória marcada por foco, superação e equilíbrio.

- Thais Minelli, empreendedora e influenciadora oficial da Shopee, mostrará como saiu do Direito para construir um império no digital — com mais de 1.000 alunos e mentorados aprendendo a vender em plataformas como Shopee, Mercado Livre e TikTok Shop.

Este é um evento feito por mulheres e para mulheres, realizado pela ACES Mulher, para quem quer crescer, se reinventar e chegar ao topo.

INGRESSOS:
  • Associada (ACES)
  • Não Associada

Viva esta experiência única! ✨

📞 Informações: (66) 3531-5807
📲 Instagram: @acessinop 

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE MEIA SOLIDÁRIA
A Meia solidária é valida a partir da doação de 1Kg de Alimento não perecível, sendo entregue na portaria do evento.
Toda a arrecadação é destinada a uma entidade ou assistência social do próprio Município.

POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003