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GUERREIRAS K-POP
GUERREIRAS K-POP
 Apresentação

GUERREIRAS K-POP

 15 de novembro de 2025

 Abertura das Portas: 16h30

 Av. Bruno Martini, 2249, Recanto Suiço - Sinop/MT

 Hotel Vie

 Classificação: Livre

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
COMBO FAMILÍA
1º lote - (Promocional)

R$ 250,00 (+ 25,00 Taxa)

R$ 0,00

VÁLIDO PARA 4 PESSOAS

INGRESSO
1º lote - (Promocional)

R$ 70,00 (+ 7,00 Taxa)

R$ 0,00

Crianças a partir de 4 anos pagam ingresso

Total

R$ 0,00

Diretamente de Sp para o norte do Mato Grosso, o espetáculo Guerreiras K-Pop traz um show envolvente que mistura teatro, performance e muita energia.

Com aproximadamente 50 minutos de duração, o público será transportado para uma experiência única, repleta de coreografias, músicas, figurinos vibrantes e momentos de interação.

Além do espetáculo, haverá uma sessão de fotos e entrega de cartas para as guerreiras um momento especial para os fãs viverem de perto a emoção desse encontro inesquecível.

Observação: Crianças a partir de 4 anos pagam ingresso.

MAIORES INFORMAÇÕES: (66) 99935-6319

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003