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FESTA DO DETONA
FESTA DO DETONA
 Funk

FESTA DO DETONA

 13 de setembro de 2025

 Abertura das Portas: 22h00

 Av. Natalino João Brescansin, 1863, Centro Norte - Sorriso/MT

 Live Lounge e Bar

 Classificação: +18

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
CAMAROTE
1º lote - (Promocional)

R$ 60,00 (+ 6,00 Taxa)

R$ 0,00
INGRESSO
1º lote - (Promocional)

R$ 40,00 (+ 4,00 Taxa)

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

O Festa do Detona vai ser épico! 🎉
Prepare-se para uma noite de muita música e diversão! A festa vai rolar no sábado, com um set incrível do Everton Detona 🎶, e ainda tem mais:

🎤 DJ Nay Perin e DJ Honda completam o line-up com o melhor do funk, eletrônico e o que mais a noite pedir!

💃 Mulher free até 00:00! 👯‍♀️ Chegue cedo para aproveitar ao máximo essa oportunidade.

Chame seus amigos e venha detonar na pista! 🔥

📲 Infos e reservas: (66) 99724-3236

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003