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16º BAILE DO CHOPP - COMUNIDADE BRIGIDA
16º BAILE DO CHOPP - COMUNIDADE BRIGIDA
 Apresentação

16º BAILE DO CHOPP - COMUNIDADE BRIGIDA

 30 de agosto de 2025

 Abertura das Portas: 21h00

 Estrada Silvana - Sinop/MT

 Comunidade Brigida

 Classificação: +16

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
INGRESSO
1º lote - (Meia entrada/solidária)

R$ 70,00 (+ 7,00 )

R$ 0,00

**APRESENTAR DOCUMENTO COMPROVÁTORIO OU 1KG DE ALIMENTO NA PORTARIA DO EVENTO

1º lote - (Inteira)

R$ 140,00 (+ 14,00 )

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

16º BAILE DO CHOPP - COMUNIDADE BRIGIDA
 
30/AGO
 
COMUNIDADE BRIGIDA
 
SINOP/MT
 
Informações: (66) 99221-1081 / @ascrub.brigida

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE MEIA SOLIDÁRIA
A Meia solidária é valida a partir da doação de 1Kg de Alimento não perecível, sendo entregue na portaria do evento.
Toda a arrecadação é destinada a uma entidade ou assistência social do próprio Município.

POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003