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PÓS FESTA DO MILHO - 2º EDIÇÃO
PÓS FESTA DO MILHO - 2º EDIÇÃO
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PÓS FESTA DO MILHO - 2º EDIÇÃO

 5 de julho de 2025

 Abertura das Portas: 23h30

 Av. das Embaúbas, 2017, Setor Comercial - Sinop/MT

 Resenha ChoppBar

 Classificação: +16

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
CAMAROTE
1º lote - (Promocional)

R$ 20,00 (+ 2,00 Taxa)

R$ 0,00
FRONTSTAGE
1º lote - (Promocional)

R$ 30,00 (+ 3,00 Taxa)

R$ 0,00
PISTA
1º lote - (Promocional)

R$ 10,00 (+ 1,00 Taxa)

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

Pós Festa do Milho - 2ª Edição! 🎉🌽
 
Preparem-se para a continuação da festa mais saborosa do ano!

Depois de toda a celebração da festa do milho, a gente se encontra para estender a alegria e a boa energia! Teremos muita música, gente bonita e, claro, o clima incrível que só o nosso evento proporciona. 🎶💃🕺

MAIORES INFORMAÇÕES: (66) 8446-5720

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003

Mapa de Setores