logo
loader
FESTA DA COSTELA
FESTA DA COSTELA
 Sertanejo, Forró/Piseiro

FESTA DA COSTELA

 6 de julho de 2025

 Abertura das Portas: 12h00

 Av. Rute de Souza Silva, 2345, Setor Industrial - Sinop/MT

 CTG - Estância da Amizade

 Classificação: Livre

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
INGRESSO
1º lote - (Adulto)

R$ 60,00 (+ 6,00 Taxa)

R$ 0,00
1º lote - (Criança)

R$ 30,00 (+ 3,00 Taxa)

R$ 0,00

DE 7 Á 12 ANOS ( APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA)

Total

R$ 0,00

Festa da Costela"! 🍖
 
Junte-se a nós para um almoço espetacular no dia 06 de Julho, DOMINGO, a partir das 12h! 🗓️🕛

Teremos muita música e animação com o Grupo Vida Fandangueira! 🎶🕺💃

No cardápio: Costela Bovina e Suína com acompanhamentos de dar água na boca! 🤤🥩🍚🥔

Importante: Não se esqueça de levar seus próprios pratos e talheres! 🍽️🍴

Venha celebrar conosco! 🎉🤠

MAIORES INFORMAÇÕES: (66) 9650-8892

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003