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2º FEIJODECK SUNSET
2º FEIJODECK SUNSET
 Samba/Pagode

2º FEIJODECK SUNSET

 14 de junho de 2025

 Abertura das Portas: 12h00

 Av. Ariosto da Riva, 2865, Centro - Alta Floresta/MT

 Deck Pub

 Classificação: +16

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
INGRESSO
1º lote - (Promocional)

R$ 40,00 (+ 4,00 )

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

🌅 VEM AÍ O 2º FEIJODECK SUNSET! 🎉

Prepare-se para o melhor pôr do sol com feijoada, música boa e gente animada! 🎶🍛
🗓 Data: 14 de Junho (SÁBADO)

📍 Local: Deck
🎧 Line-up:
Pablo & Bruno, Pedro Feitosa, Weslley Henrique, DJ Hans e Grupo GE

📲 Informações:
📞 Eduardo – (66) 99216-3142
📞 Paolo – (65) 99913-5588

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003