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EXPOMATUPÁ 2025
EXPOMATUPÁ 2025
 Exposição

EXPOMATUPÁ 2025

 02 à 05 de Julho

 Abertura das Portas: 19h00

 Rodovia BR 163, Km 1030 - Matupá/MT

 Parque de Exposições

 Classificação: Livre

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
PASSAPORTE - P/ TODOS OS DIAS
1º lote - (Promocional)

R$ 80,00 (+ 8,00 Taxa)

R$ 0,00
02/07 - EDUARDO COSTA
1º lote - (Promocional)

R$ 20,00 (+ 2,00 Taxa)

R$ 0,00
03/07 - MAIARA E MARAISA
1º lote - (Promocional)

R$ 20,00 (+ 2,00 Taxa)

R$ 0,00
04/07 - WESLEY SAFADÃO
1º lote - (Promocional)

R$ 20,00 (+ 2,00 Taxa)

R$ 0,00
05/07 - GILBERTO E GILMAR + OPEN FARRA
1º lote - (Promocional)

R$ 20,00 (+ 2,00 Taxa)

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

Vem aí a EXPO MATUPÁ 2025 – de 02 a 05 de julho!

Prepare-se para os melhores shows, rodeo em touros, praça de alimentação, expositores e MUITA emoção! 🤠🔥

🎤 Atrações imperdíveis:
📅 02/07 – Eduardo Costa
📅 03/07 – Maiara & Maraisa
📅 04/07 – Wesley Safadão
📅 05/07 – Gilberto & Gilmar + Open Farra

📍 Realização: Prefeitura Municipal de Matupá
📍 Apoio: Câmara Municipal de Matupá
📍 Produção: Fourplay Eventos

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003

Mapa de Setores