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1º CORRIDA E CAMINHADA DA MULHER EMPREENDEDORA - ACES MULHER
1º CORRIDA E CAMINHADA DA MULHER EMPREENDEDORA - ACES MULHER

Somente será permitida a aquisição de 1 ingresso(s) por pessoa

 Esportes

1º CORRIDA E CAMINHADA DA MULHER EMPREENDEDORA - ACES MULHER

 4 de maio de 2025

 Abertura das Portas: 07h00

 Avenida das Artes, 478, Aquarela das Artes - Sinop/MT

 ORLA II - AQUARELA DAS ARTES

 Classificação: +18

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
CORRIDA - 5KM
1º lote - INSCRIÇÃO

R$ 100,00 (+ 10,00 Taxa)

R$ 0,00
CAMINHADA - 5KM
1º lote - INSCRIÇÃO

R$ 100,00 (+ 10,00 Taxa)

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

🏃‍♀️ 1ª Corrida e Caminhada da Mulher Empreendedora da ACES

📅 04 de Maio
📍  Orla II – Aquarela das Artes
HORÁRIO DE INÍCIO DA CORRIDA: 07:00

REGULAMENTO CORRIDA E CAMINHADA MULHER EMPREENDEDORA

📲 https://drive.google.com/file/d/1QT6EHxPn5-VbGTZXtkvBQZYIkWB74lIl/view?usp=sharing

🚶‍♀️ INSCRIÇÕES:
  • Corrida (5 km)
  • Caminhada (5 km)
🎖 Medalha e premiação geral e por categoria!

Viva esta experiência única! 💪✨

📞 Informações: (66) 99982-7694 - Aryana
📲 Instagram: @acessinop 

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS

O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR

📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003