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SAMBINHA DA MESTRE 2.0 - 15º EDIÇÃO
SAMBINHA DA MESTRE 2.0 - 15º EDIÇÃO
 Samba/Pagode

SAMBINHA DA MESTRE 2.0 - 15º EDIÇÃO

 13 de abril de 2025

 Abertura das Portas: 16h00

 . - Sinop/MT

 A definir

 Classificação: +18

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
PISTA
1º lote - (Promocional)

R$ 30,00 (+ 3,00 Taxa)

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Sambinha da Mestre 2.0 - 15ª Edição 🥁

DUAS Rodas de Samba! Mais de SEIS horas de música ao vivo!
🔹 Clei Santiel
🔹 SASMININA

🗓 Data: 13 de abril
⏰ Hora: 16h
📍 Sinop - MT

Prepare-se para uma tarde incrível de muito samba e alegria 🎶

Mais informações: 📲 (66) 9 9922-9966
Siga @mc_sinop e fique por dentro de tudo! ✨

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003